Bancos podem negar a prorrogação da dívida rural?

A recente alteração promovida pelo Banco Central no Manual de Crédito Rural (MCR) tem gerado grande preocupação entre produtores rurais de todo o país.

Muitos passaram a acreditar que, a partir dessa mudança, os bancos estariam livres para negar pedidos de prorrogação das dívidas rurais.

Mas será que é isso mesmo? A resposta exige cautela.

O crédito rural não é um empréstimo comum

É importante lembrar que o crédito rural faz parte da Política Agrícola Nacional. Ele tem uma finalidade muito maior do que simplesmente emprestar dinheiro: garantir a continuidade da produção de alimentos, fomentar o agronegócio e proteger uma atividade que depende de fatores imprevisíveis, como clima, mercado e produtividade.

Por isso, quando o produtor enfrenta dificuldades causadas por quebra de safra, estiagem, excesso de chuvas, pragas, queda nos preços ou dificuldade para vender a produção, a lei brasileira já prevê mecanismos para proteger a atividade rural.

Entre eles está a possibilidade de *prorrogação da dívida rural*.

O que diz a Justiça sobre isso

Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça através da Súmula 298:

> "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei."

Ou seja: a prorrogação não é um favor do banco. É um direito do produtor.

Então, quando o banco pode negar?

O produtor precisa demonstrar que está passando por uma dificuldade temporária e que tem condições futuras de pagar a dívida. Cada situação é analisada de forma individual, com base em documentação técnica.

O que *não pode acontecer* é uma negativa automática, genérica, baseada apenas na vontade do banco.

A recente mudança no MCR não tem força para eliminar direitos garantidos por lei, nem para contrariar o que os tribunais já decidiram. A Constituição Federal protege a atividade agrícola como política pública. A Lei nº 4.829/1965 criou o crédito rural para fortalecer a produção nacional. E a Lei nº 8.171/1991 reforça que a política agrícola deve garantir o desenvolvimento sustentável da atividade rural.

Essas normas continuam totalmente válidas.

O que o produtor rural deve fazer

Se você está passando por dificuldades financeiras, o caminho mais seguro não é esperar uma cobrança judicial nem aceitar de imediato qualquer proposta do banco.

O ideal é agir de forma preventiva:

- Reúna documentos que comprovem a realidade da propriedade
- Registre as perdas sofridas na safra
- Documente produtividade e custos da atividade
- Demonstre sua capacidade futura de pagamento
- Formalize corretamente o pedido de prorrogação

Muitos produtores ainda fazem esse pedido apenas em conversas informais com o gerente da agência. Sem um requerimento formal, acompanhado da documentação necessária, fica muito mais difícil provar depois que o direito foi solicitado.

Por que agir cedo faz toda a diferença

Cada caso tem suas particularidades e merece uma análise técnica cuidadosa. Em muitas situações, uma atuação jurídica preventiva evita que o produtor chegue à fase de execução da dívida — ou até mesmo perca bens essenciais para continuar produzindo.

A mensagem final

A alteração do Manual de Crédito Rural trouxe dúvidas e exige mais atenção dos produtores. Mas isso não significa que o direito à prorrogação deixou de existir.

Quem conhece seus direitos toma decisões melhores. E no agronegócio, agir no momento certo pode ser a diferença entre preservar o patrimônio ou enfrentar consequências muito mais graves.

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*Dra. Luciana Salgado*
Advogada especialista em Direito do Agronegócio

"Semeando Justiça para proteger quem produz o Brasil."